Como resultado de inúmeras dúvidas e problemas do dia a dia, o Ministério do Trabalho procurou esquematizar por temas, os direitos e deveres do empregador e empregado em uma Cartilha.
O Ministério do Trabalho deve lançar nos próximos meses uma cartilha de orientações trabalhistas para empregadores e empregados do setor produtivo.
O objetivo é tirar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e esclarecer as características de cada tipo de contrato de trabalho, a fim de evitar problemas relacionados à segurança e fiscalização.
A criação da cartilha foi decidida após um pedido do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que recebeu queixas de empresários sobre a interpretação das leis trabalhistas.
A iniciativa pretende conciliar os interesses dos setores social e produtivo e resolver questões polêmicas nas relações entre empregados e empregadores.
É a primeira vez que o ministério elabora cartilha dessa natureza.
O documento deve ser divulgado ainda no primeiro trimestre deste ano e será disponibilizado nas versões impressa e online para estabelecimentos industriais e comerciais.
Importante destacar que as questões polêmicas, muitas vezes, não possuem uma resposta exata, principalmente porque existe regulamentações específicas para cada caso e por isso, esta Cartilha procura orientar a todos na solução de questões levando em conta os deveres básicos do empregado e do empregador ou seja:
Deveres do empregado:
- Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho.
- Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas.
- Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa
- Ser assíduo e pontual.
- Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias.
Deveres do empregador:
- Tratamento urbano, cordial, com todos os empregados.
- Pagamento de salários sem atraso, prazo para pagamento até o 5º dia útil de cada mês.
- Pagamento de horas extras corretamente.
- Não exigir assinatura do empregado em documento “em branco”.
- Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc.).
- Apoiar o trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização, como condição para o emprego ou como critério de promoção ou dispensa.
8. Permitir atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os empregados da empresa
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