Cartilha vai orientar empregadores e empregados do setor produtivo

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Como resultado de inúmeras dúvidas e problemas do dia a dia, o Ministério do Trabalho procurou esquematizar por temas, os direitos e deveres do empregador e empregado em uma Cartilha.

O Ministério do Trabalho deve lançar nos próximos meses uma cartilha de orientações trabalhistas para empregadores e empregados do setor produtivo.

O objetivo é tirar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e esclarecer as características de cada tipo de contrato de trabalho, a fim de evitar problemas relacionados à segurança e fiscalização.

p e cartilha

A criação da cartilha foi decidida após um pedido do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que recebeu queixas de empresários sobre a interpretação das leis trabalhistas.

A iniciativa pretende conciliar os interesses dos setores social e produtivo e resolver questões polêmicas nas relações entre empregados e empregadores.

É a primeira vez que o ministério elabora cartilha dessa natureza.

O documento deve ser divulgado ainda no primeiro trimestre deste ano e será disponibilizado nas versões impressa e online para estabelecimentos industriais e comerciais.

Importante destacar que as questões polêmicas, muitas vezes, não possuem uma resposta exata, principalmente porque existe regulamentações específicas para cada caso e por isso, esta Cartilha procura orientar a todos na solução de questões levando em conta os deveres básicos do empregado e do empregador ou seja:

Deveres do empregado:

  1. Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho.
  2. Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas.
  3. Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa
  4. Ser assíduo e pontual.
  5. Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias.

Deveres do empregador:

  1. Tratamento urbano, cordial, com todos os empregados.
  2. Pagamento de salários sem atraso, prazo para pagamento até o 5º dia útil de cada mês.
  3. Pagamento de horas extras corretamente.
  4. Não exigir assinatura do empregado em documento “em branco”.
  5. Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc.).
  6. Apoiar o trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  7. Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização, como condição para o emprego ou como critério de promoção ou dispensa.

       8. Permitir atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os empregados da empresa

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