Contribuintes do Simples Nacional já podem parcelar débitos com Receita

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Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
O prazo de opção já começou e vai até o dia 10 de março de 2017.

A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas no Diário Oficial da União.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

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A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor, informou a Receita Federal.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita na internet nos portais e-CAC ou Simples Nacional.

O aplicativo Parcelamento Especial – Simples Nacional possui os mesmos serviços que o parcelamento convencional, mas com as seguintes alterações:
• Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
• Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
• Consolidação de débitos até maio de 2016.
O aplicativo Parcelamento – Simples Nacional possui também os seguintes serviços:
• Pedido de Parcelamento – função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
• Emissão de Parcela – função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
• Consulta Pedidos de Parcelamento – função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
• Desistência do Parcelamento – função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado

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