Decreto busca ampliar vagas para jovens aprendizes

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A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

A aprendizagem é a área de uma instituição destinada a formar um jovem na área técnica. É aplicada a jovens e adolescentes, desenvolvida entre meio ao trabalho e a educação.   A atividade que um jovem aprendiz irá desempenhar estará cadastrada em seu contrato de aprendizagem, tal contrato fechado entre o jovem, a instituição de ensino e a empresa

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.

Um jovem aprendiz, para poder se cadastrar, precisa estar estudando tanto no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho. É possível conferir algumas empresas que em área nacional oferecem vagas para aprendizagem, veja aqui as empresas cadastradas no programa Jovem Aprendiz. O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) um decreto que busca ampliar as vagas para jovens aprendizes no país.

Pela nova regra, as empresas que hoje não cumprem a Lei da Aprendizagem poderão assinar a carteira dos jovens, que irão exercer suas atividades em outros locais órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase).

Para isso, as empresas terão que assinar um termo de compromisso com o Ministério. Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas, explica a coordenadoria de Aprendizagem do Ministério.

Segundo a legislação, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a empregar menores de idade na condição de aprendizes.

Os novos empregados devem representar entre 5% e 15% da força de trabalho, tirando da conta os funcionários com curso superior e os que atuam em funções que não demandam formação específica. Aprendizes contam com contrato de trabalho validado pela legislação, com salário e benefícios. Eles também gozam dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados comuns, como férias, 13º salário.

Contudo, o trabalho do aprendiz não pode ultrapassar dois anos. Para ser um aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos, frequentar a escola e ser registrado em carteira. De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários

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