Terceirização muda relação trabalhista

Terceirização é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de 1998 que regulamenta a terceirização no país, liberando-a para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público.

A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações.

De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha.

O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Ao comentar a aprovação do texto pela Câmara nesta quarta, o presidente do senado lembrou do projeto que ainda terá de ser analisado pelos senadores.

É preciso que se atualize esse projeto que foi aprovado através de outro projeto que está tramitando no Senado, que é a casa revisora.

Portanto, o projeto da Câmara vai à sanção, e este outro projeto vai ser o projeto para complementar, se for o caso, o projeto aprovado pela Câmara.

Entre outros pontos a proposta aprovada pela Câmara prevê que:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

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sergio-nigro-patrocinador

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